Regulamento






CENTRO DE EDUCAÇÃO DO TRABALHADOR

“JOÃO DE MENDONÇA FURTADO”

REGIMENTO DA BIBLIOTECA

1 DA FINALIDADE DA BIBLIOTECA

 

1.1 Assegurar o livre acesso à leitura e às fontes documentais em diferenciados suportes, a fim de permitir a construção da independência intelectual de cada indivíduo;

 

1.2 Fomentar o gosto pela leitura em um ambiente estimulante destinado a aprendizagem;

 

1.3 Criar programas de incentivo ao hábito de leitura;

 

1.4 Promover condições que permitam a reflexão, o debate e a crítica;

 

1.5 Auxiliar os alunos em suas pesquisas escolares.

 

2 DA CONSULTA E EMPRÉSTIMO AOS USUÁRIOS

 

2.1 Os usuários podem consultar em regime de livre acesso: livros, jornais, revistas e materiais multimídia existentes na biblioteca;

2.2 Poderão realizar empréstimo de materiais mediante cadastro na biblioteca: alunos e/ou responsáveis, mediante comprovação e colaboradores;

2.3 Prazo para o empréstimo de materiais:

  • Livros: 7 (sete) dias
  • Periódicos: 3 (três)  dias
  • Materiais multimídia: 3 (três) dias

2.4 Não é permitido retirar para empréstimo domiciliar os seguintes materiais: obras de referência (dicionários, enciclopédias, atlas), obras colocadas em regime de reserva pelos professores e bibliotecária, exemplares únicos, materiais não pertinentes a faixa etária, jornais (somente para consulta local);

OBS: Se necessário, a biblioteca poderá suspender, temporariamente, o empréstimo domiciliar de algumas obras.

2.5 Para os alunos do maternal I ao 2º período somente será realizado o empréstimo domiciliar mediante a assinatura dos responsáveis na pasta de empréstimo da biblioteca;

2.6 Durante o período de férias em julho, o prazo de empréstimo para os alunos e professores será de 15 (quinze) dias;

2.7 No término do ano letivo é preciso realizar inventário e avaliação de todo o acervo, por isso não haverá empréstimo domiciliar neste período.

3 DA RENOVAÇÃO DOS EMPRÉSTIMOS


3.1 Para renovação de qualquer empréstimo será exigida a apresentação do material a ser renovado;

3.2 O empréstimo do material poderá ser renovado por mais 7 (sete) dias, caso a obra não esteja sendo solicitada por outro usuário.

4 DA RESERVA

 


4.1 Está temporariamente suspenso o serviço de reserva.

5 DA DEVOLUÇÃO DAS OBRAS
 

5.1 A devolução das obras poderá ser feita por qualquer pessoa, porém a responsabilidade pela integridade e preservação da obra será do usuário que a retirou;

5.2 A não devolução dentro do prazo estabelecido dará lugar a um aviso ao leitor e se a situação permanecer, o leitor não poderá realizar novo empréstimo até a devolução do material em atraso;

 

5.3 A biblioteca reserva-se o direito de recusar novo empréstimo domiciliar a usuários responsáveis por posse prolongada e abusiva de material.

6 DOS SERVIÇOS


  • Consulta local ao acervo;
  • Empréstimo domiciliar;
  • Orientação às pesquisas escolares;
  • Orientação às normas bibliográficas;
  • Elaboração e execução de projetos de incentivo ao hábito de leitura.

7 DO USO DA BIBLIOTECA PELOS PROFESSORES E ALUNOS
 

7.1 É necessário o agendamento pelos professores para o uso da biblioteca a fim de evitar congestionamento de turmas de alunos e tumultos prejudicando os usuários da biblioteca;

7.2 O agendamento deverá ser realizado pessoalmente pelo professor na biblioteca;

7.3 Os alunos que queiram realizar pesquisas escolares (em turno contrário) deverão pedir autorização a coordenadora de sua série e realizar um prévio agendamento na biblioteca, a fim de evitar congestionamento de turmas de alunos e tumultos prejudicando os usuários da biblioteca;

7.4 Ambos os prazos deverão ser realizado com 48 horas de antecedência.

8 DO USO DO COMPUTADOR
 

8.1 Para consultar o computador da biblioteca, o usuário deverá realizar um agendamento na biblioteca;

8.2 O computador instalado na Biblioteca é prioritariamente para uso dos alunos;

8.3 O computador poderá ser utilizado somente para a realização de trabalhos escolares;

8.5 A utilização poderá ser feita individual ou em dupla, não podendo este ter mais do que dois usuários, salvo casos devidamente justificados;

8.6 Não é permitido que o mesmo aluno use o computador por um período de tempo consecutivo superior a sessenta minutos, salvo em casos devidamente justificados;

 

8.7 No caso de o aluno não comparecer à hora que consta na lista de marcação, o computador poderá ser usado pelo aluno que, na lista de inscrição, está a seguir;

 

8.8 O usuário não deverá copiar nenhum trabalho no disco rígido. Se quiser guardá-lo deverá copiá-lo num pen drive pessoal (sem vírus) ou mediante pedido, no pen drive da biblioteca;

 

8.9 Não é permitida a pesquisa e navegação em sites não apropriados ao sistema educativo, conforme instrução normativa nº 001/2011;

 

8.10 Não é permitida a utilização de jogos de computador;

 

8.11 É expressamente proibida a instalação de qualquer tipo de software, assim como qualquer tipo de alteração na configuração dos computadores;

 

8.13 Qualquer problema verificado nos equipamentos deverá ser comunicado a bibliotecária;

 

8.14 Qualquer dano será pago por quem for considerado responsável, conforme Regulamento da Escola.

 

9 DOS DEVERES DOS USUÁRIOS
 

  • Manter um ambiente de silêncio;
  • Manter o espaço limpo e organizado;
  • Zelar pela conservação do acervo e equipamentos;
  • Não consumir alimentos e bebidas no interior da biblioteca;
  • Não correr no interior da biblioteca;
  • Não danificar equipamentos e materiais da biblioteca;
  • Não realizar recortes e nem colagem de materiais;
  • Não recolocar os materiais consultados nas estantes deixá-los sobre as mesas, para que a ordem de guarda obras não seja comprometida;
  • Não usar celular, notebook, tablet;
  • Não entrar com bolsas, sacolas, mochilas e similares,
  • Comunicar ao bibliotecário qualquer dano encontrado nos materiais e equipamentos da biblioteca.

10 DAS PENALIDADES


10.1 O leitor responderá pela obra em seu nome e, em caso de extravio ou dano, indenizará obrigatoriamente à Biblioteca;

10.2 A indenização deverá ser efetuada mediante a obra, de igual edição extraviada, ou edição posterior.

10.3 Não será emprestada qualquer obra ao usuário que estiver em falta com o que determina este regulamento.

11 FUNCIONAMENTO

 

De segundas à sexta-feira – 9:00 às 12:00 (manhã) – 15:00 às 18:00 (tarde).

 

12 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS.


11.1 Os usuários da biblioteca poderão registrar qualquer sugestão na caixa de sugestões da Biblioteca ou da Secretaria;

11.2 Este regimento poderá ser alterado sempre que for preciso ajustar à melhoria contínua dos processos ligados a política de qualidade da biblioteca;

11.3 As alterações que vierem a ser efetuadas só entrarão em vigor depois de aprovação pela gestão da escola;

11.4 Os casos omissos no presente regimento serão resolvidos por comissão nomeada pela escola com a participação da bibliotecária;

11.5 Este regimento entrará em vigor a partir de 25 de julho de 2012.
 

CARLA BROSEGHINI MOREIRA DE CARVALHO - Bibliotecária – CRB 11 859/12