“JOÃO DE MENDONÇA FURTADO”
REGIMENTO DA BIBLIOTECA
1 DA FINALIDADE DA
BIBLIOTECA
1.1 Assegurar o livre acesso à leitura e às fontes
documentais em diferenciados suportes, a fim de permitir a construção da
independência intelectual de cada indivíduo;
1.2 Fomentar o gosto pela leitura em um ambiente
estimulante destinado a aprendizagem;
1.3 Criar programas de incentivo ao hábito de leitura;
1.4 Promover condições que permitam a reflexão, o
debate e a crítica;
1.5 Auxiliar os alunos em suas pesquisas
escolares.
2 DA CONSULTA
E EMPRÉSTIMO AOS USUÁRIOS
2.1 Os usuários podem consultar em regime de livre
acesso: livros, jornais, revistas e materiais multimídia existentes na
biblioteca;
2.2 Poderão realizar empréstimo de materiais
mediante cadastro na biblioteca: alunos e/ou responsáveis, mediante comprovação
e colaboradores;
2.3 Prazo para o empréstimo
de materiais:
- Livros: 7 (sete) dias
- Periódicos: 3 (três) dias
- Materiais multimídia: 3 (três) dias
2.4 Não é permitido retirar
para empréstimo domiciliar os seguintes materiais: obras de referência
(dicionários, enciclopédias, atlas), obras colocadas em regime de reserva pelos
professores e bibliotecária, exemplares únicos, materiais não pertinentes a faixa etária, jornais (somente
para consulta local);
OBS: Se necessário, a biblioteca poderá suspender,
temporariamente, o empréstimo domiciliar de algumas obras.
2.5 Para os alunos do maternal I ao 2º período somente
será realizado o empréstimo domiciliar mediante a assinatura dos responsáveis na pasta de empréstimo da biblioteca;
2.6 Durante o período de férias em
julho, o prazo de empréstimo para os alunos e professores será de 15 (quinze)
dias;
2.7 No término do ano letivo é
preciso realizar inventário e avaliação de todo o acervo, por isso não haverá
empréstimo domiciliar neste período.
3 DA RENOVAÇÃO DOS EMPRÉSTIMOS
3.1 Para renovação de qualquer empréstimo
será exigida a apresentação do material a ser renovado;
3.2 O empréstimo do material poderá
ser renovado por mais 7 (sete) dias, caso a obra não esteja sendo solicitada
por outro usuário.
4 DA RESERVA
4.1 Está temporariamente suspenso o
serviço de reserva.
5 DA DEVOLUÇÃO DAS OBRAS
5.1 A devolução das obras poderá ser
feita por qualquer pessoa, porém a responsabilidade pela integridade e
preservação da obra será do usuário que a retirou;
6 DOS SERVIÇOS
- Consulta local ao
acervo;
- Empréstimo domiciliar;
- Orientação às pesquisas
escolares;
- Orientação às normas
bibliográficas;
- Elaboração e execução
de projetos de incentivo ao hábito de leitura.
7 DO USO DA BIBLIOTECA PELOS
PROFESSORES E ALUNOS
7.1 É necessário o agendamento pelos
professores para o uso da biblioteca a fim de evitar congestionamento de turmas
de alunos e tumultos prejudicando os usuários da biblioteca;
7.2 O agendamento deverá ser realizado pessoalmente
pelo professor na biblioteca;
7.3 Os alunos
que queiram realizar pesquisas escolares (em turno contrário) deverão pedir
autorização a coordenadora de sua série e realizar um prévio agendamento na
biblioteca, a fim de evitar
congestionamento de turmas de alunos e tumultos prejudicando os usuários da
biblioteca;
7.4 Ambos os prazos deverão ser realizado
com 48 horas de antecedência.
8 DO USO DO COMPUTADOR
8.1 Para consultar o computador da
biblioteca, o usuário deverá realizar um agendamento na biblioteca;
8.2 O computador instalado na Biblioteca é
prioritariamente para uso dos alunos;
8.3 O computador poderá ser utilizado
somente para a realização de trabalhos escolares;
8.6 Não é permitido que o mesmo aluno use o computador
por um período de tempo consecutivo superior a sessenta minutos, salvo em casos
devidamente justificados;
8.7 No caso de o aluno não comparecer à hora que
consta na lista de marcação, o computador poderá ser usado pelo aluno que, na
lista de inscrição, está a seguir;
8.8 O usuário não deverá copiar nenhum trabalho no
disco rígido. Se quiser guardá-lo deverá copiá-lo num pen drive pessoal (sem
vírus) ou mediante pedido, no pen drive da biblioteca;
8.9 Não é permitida a pesquisa e navegação em sites
não apropriados ao sistema educativo, conforme instrução normativa nº 001/2011;
8.10 Não é permitida a utilização de jogos de
computador;
8.11 É expressamente proibida a instalação de qualquer
tipo de software, assim como qualquer tipo de alteração na configuração dos
computadores;
8.13 Qualquer problema verificado nos equipamentos
deverá ser comunicado a bibliotecária;
8.14 Qualquer dano será pago por quem for considerado
responsável, conforme Regulamento da Escola.
9 DOS DEVERES DOS USUÁRIOS
- Manter um ambiente de silêncio;
- Manter o espaço limpo e organizado;
- Zelar pela conservação do acervo e equipamentos;
- Não consumir alimentos e bebidas no interior da biblioteca;
- Não correr no interior da biblioteca;
- Não danificar equipamentos e
materiais da biblioteca;
- Não realizar recortes e nem
colagem de materiais;
- Não recolocar os materiais
consultados nas estantes deixá-los sobre as mesas, para que a ordem de
guarda obras não seja comprometida;
- Não usar celular, notebook, tablet;
- Não entrar com bolsas, sacolas,
mochilas e similares,
- Comunicar ao bibliotecário qualquer dano
encontrado nos materiais e equipamentos da biblioteca.
10 DAS PENALIDADES
10.1 O leitor responderá pela obra em
seu nome e, em caso de extravio ou dano, indenizará obrigatoriamente à
Biblioteca;
10.2 A indenização deverá ser
efetuada mediante a obra, de igual edição extraviada, ou edição posterior.
10.3 Não será emprestada qualquer obra ao
usuário que estiver em falta com o que determina este regulamento.
11
FUNCIONAMENTO
De segundas à sexta-feira – 9:00 às 12:00 (manhã) – 15:00 às 18:00 (tarde).
12 DAS
DISPOSIÇÕES FINAIS.
11.1 Os usuários da biblioteca
poderão registrar qualquer sugestão na caixa de sugestões da Biblioteca ou da
Secretaria;
11.2 Este regimento poderá ser
alterado sempre que for preciso ajustar à melhoria contínua dos processos
ligados a política de qualidade da biblioteca;
11.3 As alterações que vierem a ser
efetuadas só entrarão em vigor depois de aprovação pela gestão da escola;
11.4 Os casos omissos no presente
regimento serão resolvidos por comissão nomeada pela escola com a participação
da bibliotecária;
11.5 Este regimento entrará em vigor
a partir de 25 de julho de 2012.
CARLA BROSEGHINI MOREIRA DE CARVALHO - Bibliotecária – CRB 11 859/12